Na última semana, o programa Saque Certo, que autoriza o saque do FGTS em algumas modalidades, foi aprovado pelo governo. A Medida Provisória nº 889 foi assinada no dia 24 de julho de 2019. As empregadas domésticas que possuem carteira assinada também podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, já que possuem direitos garantidos pela Lei Complementar 150. Com a liberação do saque, muitas dúvidas apareceram na cabeça do trabalhador, portanto, disponibilizamos esse conteúdo para que todos possam entender o saque do FGTS para o emprego doméstico. Entenda!
Quais são os tipos de saques?
Saque Imediato: todos os trabalhadores com saldo poderão sacar o valor de até R$ 500,00 por conta vinculada FGTS, limitado ao saldo da conta, observado o calendário a ser divulgado no dia 05 de agosto de 2019, pela CAIXA.
Saque-aniversário: a partir de outubro de 2019, o trabalhador poderá optar por sacar anualmente parte do saldo do FGTS, caso faça a opção por essa sistemática. Os saques começarão em abril de 2020.
Distribuição de Lucros do FGTS
Serão distribuídos aos trabalhadores, já a partir de agosto de 2019, 100% dos resultados obtidos pelo FGTS no ano anterior, o que permitirá o aumento da rentabilidade da conta vinculada ao Fundo de Garantia. A distribuição que em 2017 e 2018 foi de 50%, neste ano aumentou para 100%.
Qual o benefício para o empregado doméstico?
O Saque Imediato FGTS beneficiará 96 milhões de trabalhadores e serão injetados cerca de R$ 42 bilhões na economia.
O Saque Aniversário permitirá que o trabalhador tenha anualmente uma renda adicional com o saque de um percentual do saldo de sua conta vinculada, mais um valor fixo.
A Distribuição de 100% do resultado do FGTS permite que o trabalhador receba uma remuneração maior em sua conta vinculada FGTS, tendo um rendimento maior que a poupança.
O empréstimo com garantia do Saque Aniversário permite ao trabalhador a obtenção de empréstimo com taxas de juros mais vantagens.
Como funciona o saque imediato?
No Saque imediato, todo trabalhador titular de conta no FGTS sacará até R$ 500,00, limitado ao saldo da conta vinculada. A CAIXA divulgará no próximo dia 05/08/2019, o cronograma de atendimento, os critérios e a forma de saque.
Trabalhador com conta poupança na Caixa Econômica Federal
A CAIXA creditará automaticamente, em conta poupança do trabalhador, os recursos do saque imediato a que ele tem direito.
Para os trabalhadores que sacarão em outros canais, a CAIXA divulgará o calendário e procedimentos no dia 05/08/2019.
E se caso o trabalhador tiver mais de uma conta vinculada?
O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo.
Veja o exemplo abaixo:
Saldo da Cta | A ser liberado | |
Conta 1 | 70,00 | 70,00 |
Conta 2 | 2000,00 | 500,00 |
Conta 3 | 600,00 | 500,00 |
Total a ser liberado | 1070,00 |
O que é o saque-aniversário?
O Saque-aniversário é uma nova sistemática de saque do FGTS na qual o trabalhador pode optar por sacar anualmente parte do saldo do FGTS.
Quando começa o saque-aniversário?
O saque-aniversário começa a ser liberado a partir de abril de 2020.
Como funciona essa nova modalidade?
É uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário e nos dois meses subsequentes.
Se tiver optado por essa sistemática, o trabalhador demitido terá direito ao saque apenas do valor da multa rescisória, que é de 40% do total dos depósitos realizados na conta vinculada do trabalhador, e não o valor total da conta.
Posso sacar meu FGTS todo ano?
Sim. O trabalhador que fez a opção poderá sacar anualmente, no mês do seu aniversário e nos dois meses subsequentes, parte do saldo de sua conta vinculada no FGTS.
Caso opte pelo saque-aniversário, posso sacar pelas demais modalidades?
Caso o trabalhador faça a opção pelo saque-aniversário, poderá sacar por qualquer das modalidades previstas para o FGTS, a exemplo de saque para aquisição de moradia própria, aposentadoria e outros, mas, na ocorrência da demissão, somente poderá sacar o valor da multa rescisória.
Fonte: Doméstica Legal