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Bolsa família e cadastro único em Alvorada

Bolsa família e cadastro único para todos.


1. O Programa Bolsa Família (PBF) 


O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que atende famílias em situação de extrema pobreza e pobreza, identificadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Atualmente, são elegíveis ao PBF, as famílias que tenham: cadastros atualizados nos últimos 24 meses; e renda mensal por pessoa de até R$ 89,00 ou renda mensal por pessoa de R$ 89,01 a R$178,00, desde que possuam crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos em sua composição. 

1.1. Gestão dos benefícios 

Em seu município, há 6.563 famílias beneficiárias do Bolsa Família. Essas famílias equivalem, aproximadamente, a 8,98% da população total do município, e inclui 1.410 famílias que, sem o programa, estariam em condição de extrema pobreza. No mês de abril de 2019 foram transferidos R$ 1.065.799,00 às famílias do Programa e o benefício médio repassado foi de R$ 162,40 por família. Conforme estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), fundação pública federal vinculada ao Ministério do Planejamento, a cada R$ 1,00 transferido às famílias do programa, o Produto Interno Bruto (PIB) municipal tem um acréscimo de R$ 1,78. A cobertura do programa é de 70,39% em relação à estimativa de famílias pobres no município. Essa estimativa é calculada com base nos dados mais atuais do Censo Demográfico, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O município está abaixo da meta de atendimento do programa. O foco da gestão municipal deve ser na realização de ações de Busca Ativa para localizar famílias que estão no perfil do programa e ainda não foram cadastradas. A gestão também deve atentar para a manutenção da atualização cadastral dos beneficiários, para evitar que as famílias que ainda precisam do benefício tenham o pagamento interrompido. Periodicamente, o Ministério da Cidadania convoca as famílias beneficiárias do PBF para atualizarem seus cadastros nos processos de Revisão Cadastral e Averiguação Cadastral. Em cada um desses processos, as famílias são organizadas em grupos, com prazos diferenciados para a atualização cadastral. A listagem pode ser acessada online no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família

O pagamento do Bolsa Família é operado pela instituição financeira Caixa Econômica Federal (CAIXA), que é responsável pela emissão e entrega dos cartões e pelo atendimento aos beneficiários em seus canais de pagamento: agências, correspondentes lotéricos e correspondentes CAIXA. O município possui, atualmente, 8 canais de pagamento.

Confira o histórico de valores repassados às famílias beneficiárias do PBF no seu município nos últimos 12 meses:

         
MÊS Qtd Famílias Valor
abril de 2019 6.563 R$ 1.065.799,00
marco de 2019 6.543 R$ 1.061.883,00
fevereiro de 2019 6.442 R$ 1.037.790,00
janeiro de 2019 6.392 R$ 1.048.114,00
dezembro de 2018 6.599 R$ 1.070.160,00
novembro de 2018 6.923 R$ 1.122.097,00
outubro de 2018 6.763 R$ 1.088.292,00
setembro de 2018 6.627 R$ 1.065.065,00
agosto de 2018 6.983 R$ 1.117.569,00
julho de 2018 6.852 R$ 1.099.382,00
junho de 2018 6.887 R$ 1.045.845,00
maio de 2018 6.933 R$ 1.048.277,00


1.2. Gestão das condicionalidades e o acesso aos serviços de educação, saúde e assistência social 

Quando uma família entra no programa, ela e o poder público assumem compromissos para garantir o acesso de suas crianças e adolescentes à saúde e à educação. Esses compromissos são conhecidos como condicionalidades: • crianças menores de 7 anos devem ser vacinadas e ter acompanhamento de peso e altura; • gestantes precisam fazer o pré-natal; • crianças e adolescentes de 6 a 15 anos devem ter frequência escolar mínima de 85% a cada mês; e • adolescentes que recebem o BVJ devem ter frequência escolar mínima de 75% das aulas a cada mês. 

1.2.1. Educação 

No seu município, 8.362 crianças e adolescentes com perfil para acompanhamento das condicionalidades de educação precisavam ter a frequência escolar acompanhada no último bimestre. Dessas, foram acompanhadas 7.814, uma cobertura de acompanhamento de 93,45%. A média nacional é de 93,81% de acompanhamento na educação.

O município possui, portanto, um acompanhamento da frequência escolar muito bom, acima da média nacional. No entanto, é fundamental que a Gestão Municipal do PBF continue procurando identificar os beneficiários que estejam sem informação ou com informação desatualizada sobre a escola em que estudam (“não localizados”), realizando ações de orientações às famílias para que informem nas escolas que suas crianças e jovens são beneficiários do PBF e para que atualizem o Cadastro Único quando houver mudança de escola, ou ainda realizando a busca ativa de beneficiários que estejam fora da escola. Também é importante tentar identificar e registrar adequadamente os motivos que levam os alunos com baixa frequência a descumprirem a condicionalidade, para que o poder público possa atuar no sentido de auxiliar a família a superar possíveis vulnerabilidades e identificar demandas sociais no território. 

1.2.2. Saúde 

Na área da Saúde, 5.545 beneficiários(as) foram acompanhados(as) no último semestre. Compõem o público para acompanhamento das condicionalidades de saúde as crianças menores de 7 anos e/ou mulheres gestantes. O município conseguiu acompanhar 2.167 beneficiários(as), o que corresponde a uma cobertura de acompanhamento de 39,08%. A média nacional de acompanhamento na saúde é de 77,15%. Assim, o município possui um acompanhamento da agenda de saúde baixo. É fundamental que o gestor municipal do PBF conheça e se articule com o coordenador municipal do PBF na Saúde, que é o responsável técnico pelo monitoramento desse acompanhamento na Secretaria Municipal de Saúde. Podem ser realizadas ações de orientações às famílias para que informem que são beneficiárias do PBF quando forem atendidas na rede de saúde e para que atualizem o Cadastro Único quando mudarem de endereço; e planejar ações periódicas de busca ativa de famílias não acompanhadas pela saúde. Também é importante se organizar para registrar mensalmente as informações sobre as gestantes identificadas, as quais são elegíveis ao Benefício Variável Vinculado à Gestante (BVG). As informações de descumprimento das condicionalidades de saúde e de situação nutricional devem servir de base para a articulação intersetorial entre educação, assistência social e saúde, para que atuem de forma integrada na superação de eventuais vulnerabilidades enfrentadas pelas famílias e na identificação de demandas sociais no território. 

1.2.3. Atendimento/Acompanhamento pela Assistência Social das famílias que descumprem as condicionalidades 

As famílias que descumprem as condicionalidades podem sofrer efeitos gradativos, que variam desde uma advertência, passando pelo bloqueio e suspensão do benefício podendo chegar ao cancelamento em casos específicos. Esses efeitos são considerados sinalizadores de possíveis vulnerabilidades que as famílias estejam vivenciando, pois demonstram que elas não estão acessando seus direitos sociais básicos à saúde e à educação. Nestes casos, é necessário que o poder público atue no sentindo de auxiliar essas famílias a superar a situação de vulnerabilidade e a voltar a acessar esses serviços, retornando a cumprir as condicionalidades. Por isso, as famílias em descumprimento de condicionalidades, em especial aquelas que estão em fase de suspensão, são prioritárias no Atendimento/Acompanhamento pela assistência social no município.

O município apresenta 343 família(s) em fase de suspensão no período acompanhado (novembro de 2018). Dessa(s), 19 família(s) apresenta(m) registro de Atendimento/Acompanhamento pela assistência social no Sistema de Condicionalidades do PBF (Sicon). O registro no Sicon não substitui os registros que devem ser realizados no prontuário da família e no plano de acompanhamento traçado pela equipe técnica nos CRAS e CREAS. Todavia, possibilita a utilização da Interrupção Temporária dos Efeitos do Descumprimento, ferramenta que permite que a família continue recebendo o benefício do PBF enquanto está sendo atendida/acompanhada pela assistência social, evitando que sua situação de vulnerabilidade seja agravada.

2. O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal 

O Cadastro Único é o sistema que registra as informações sobre cada família de baixa renda, identificando seus membros e suas condições econômicas e sociais. O governo federal utiliza os dados do Cadastro Único para conceder benefícios de programas sociais, como: Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Programa Bolsa Família, entre outros. Todos os municípios brasileiros já operam o Cadastro Único. Os dados do Cadastro Único também podem ser utilizados para o planejamento das ações e para a seleção de beneficiários dos programas sociais geridos pelo município. 

O município já vem realizando as atividades de cadastramento e possui (janeiro de 2019): 

*15.495 famílias inseridas no Cadastro Único; 

*12.650 famílias com o cadastro atualizado nos últimos dois anos; 

*11.967 famílias com renda até ½ salário mínimo; 

* 9.717 famílias com renda até ½ salário mínimo com o cadastro atualizado. 

Existe uma estimativa de 16.695 famílias com renda mensal de até ½ salário mínimo por pessoa vivendo no seu município e todas deveriam estar cadastradas. Considerando que somente os cadastros atualizados podem ser utilizados para concessão de benefícios e participação em programas sociais, ainda faltam 4.728 cadastros a serem incluídos para que a estimativa de famílias pobres esteja devidamente coberta pelo Cadastro Único no seu município.

A Taxa de Atualização Cadastral (TAC) do município é de 81,20%, enquanto que a média nacional encontra-se em 86,08%. A TAC é calculada dividindo o número de famílias cadastradas com renda mensal per capita de até ½ salário mínimo com cadastro atualizado pelo total de famílias cadastradas com renda mensal per capita de até ½ salário mínimo, multiplicado por cem. Isso significa que o cadastro no seu município está bem focalizado e atualizado, ou seja, a maioria das famílias cadastradas pertence ao público alvo.

3. Índice de Gestão Descentralizada 

O Índice de Gestão Descentralizada (IGD) para os municípios (IGD-M) mede mensalmente as Taxas de Atualização Cadastral e de Acompanhamento das Condicionalidades de Educação e Saúde. Com base neste índice, que varia de 0 (zero) a 1 (um), são calculados os repasses financeiros que o Ministério da Cidadania realiza aos municípios para ajudar na gestão do Cadastro Único e do Bolsa Família. Os repasses desses recursos são realizados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) do seu município. O último repasse foi de R$ 12.301,76, com base no índice 0.73 do IGD-M referente ao mês de janeiro de 2019. Se o IGD-M do município alcançasse o máximo, ou seja, fosse igual a 1 (um), o município receberia R$ 59.684,63 mensalmente. 

Os valores financeiros calculados com base no IGD-M e repassados ao município no exercício corrente somam o montante de R$ 25.143,44. Em março de 2019, havia em conta corrente do município (BL GBF FNAS) o total de R$ 561.333,01. A relação entre os recursos recebidos pelo seu município e o saldo em conta corrente mostra que o município está com uma execução muito baixa dos recursos transferidos pelo IGD-M no último ano. Importante verificar com o FMAS e o órgão financeiro do município o que aconteceu no período e fazer a reprogramação desses recursos para o ano de 2018, considerando essa disponibilidade de recursos no Plano de Ação 2018. Outro ponto a ser observado é a Portaria GM/MDS nº 517, de 20 de dezembro de 2017, que limita o repasse dos recursos do IGD-M de acordo com o montante financeiro em conta corrente do município. 

IMPORTANTE 

Os recursos recebidos devem ser aplicados em melhorias da gestão do Cadastro Único e do Bolsa Família. Por isso, planejar bem as ações, eleger as prioridades e decidir sobre como e onde devem ser aplicados os recursos provenientes do IGD-M dentro da gestão do Cadastro Único e do Bolsa Família são tarefas sistemáticas que a Gestão local desempenha em conjunto com os responsáveis pela área orçamentária e financeira e pelas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social. 

A deficiência em qualquer uma dessas áreas compromete o resultado da gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, afetando o recebimento de recursos financeiros do IGD-M. 

A participação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) também é vital durante todo o processo, desde o planejamento até a aprovação regular das contas. Esse relacionamento demonstra transparência e garante a continuidade do recebimento dos recursos. 

A Coordenação Estadual é um importante parceiro do governo federal para o sucesso da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Bolsa Família. Por isso, a aproximação entre as gestões municipais e estaduais e a integração de ações são fundamentais. A coordenação do seu estado dispõe de informações sobre as capacitações oferecidas e outros temas, que irão contribuir, ainda mais, para a evolução da gestão do Cadastro Único e do Bolsa Família no município. Ela recebe recursos financeiros com base do Índice de Gestão Descentralizada dos Estados (IGD-E) e também possui acesso aos dados do IGD-M de cada município.

Fonte: Portal da transparência
















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