Três meses depois da sua regulamentação, modalidade passa a ser mais procurada.
Imagine que você precisa dar uma guinada no negócio através de um investimento bastante pequeno, mas que fará toda diferença. O primeiro passo, é claro, é analisar o dinheiro em caixa, mas você vê que não tem o valor total necessário para comprar o bem. No entanto, fazendo contas, percebe que pode arcar com as parcelas de um financiamento. Ao procurar uma instituição financeira, no entanto, o crédito é negado ou as taxas apresentadas são muito altas.
Esta, infelizmente, não é a história de um ou dois negócios brasileiros, mas de uma parcela enorme de empresas, principalmente pequenas e médias. E foi para tentar diminuir a dificuldade em acessar crédito que uma lei criou a figura da Empresa Simples de Crédito (ESC).
Levantamento do Sebrae, com 3020 micros e pequenas empresas, mostrou que 20% desses entrevistados já tiveram o pedido de empréstimo negado pelos bancos. Destas, 21% apontaram que a recusa ocorreu porque os bancos não dispunham de linhas específicas para suas necessidades. Outro dado do Sebrae, registra que 30% das MPEs não têm qualquer relação com bancos, como pessoa jurídica. Esse percentual sobre para 55% entre o Microempreendedores Individuais (MEIs).
Nesse contexto, surge a ideia e é implementada a Empresa Simples de Crédito – a fim de permitir que empresários de pequenas empresas emprestem para os pequenos negócios sem as formalidades do sistema financeiro. A empresa pode conceder empréstimos e financiamentos para pequenos negócios a um custo mais barato de juros e sem as burocracias dos bancos. Além disso, esse mecanismo possibilita ainda que uma gama de micro e pequenas empresas não bancarizadas tenhas acesso a crédito, já que as exigências do contrato de financiamento são acordadas entre as partes.
O presidente do Instituto Brasileiro das Empresas Simples de Crédito (Ibesc), Roberto Pereira, destaca que a ESC “foi criada justamente a fim de difundir e descentralizar o crédito”. Pereira lembra que no Brasil as linhas de crédito estão centralizadas em entre quatro ou cinco bancos e a pulverização é crucial para aumentar a concorrência, diminuir as taxas praticadas e, portanto, baixar o custo para as empresas pequenas. “A ESC foi feita para atender essa faixa de empresários que hoje está desbancarizada”, determina Pereira.
Desde a regulamentação dessa modalidade empresarial, já foram criadas 131 empresas no Brasil, conforme dados do Sebrae de 11 de julho. Nove delas estão no Rio Grande do Sul e esse número não para de crescer dia após dia. O Sebrae espera que até o final do ano mais de 300 ESC já estejam em funcionamento em todo o País.
A expectativa do governo Federal é de injetar cerca de R$ 20 bilhões por ano nas micro e pequenas empresas e aquecer a economia dos municípios brasileiros. Hoje, o capital social das empresas em operação já soma mais de R$ 50 milhões. “Vale ressaltar que esse é o potencial de valor a ser utilizado para financiar os negócios, pois a ESC só pode operar com dinheiro líquido do dono da empresa. Isso quer dizer que o valor tem de ser contábil, ter sido declarado no Imposto de Renda Pessoa Física e não pode ser integralizado com outros bens, como imóveis, por exemplo”, ressalta Pereira.
Pessoas físicas podem abrir uma ESC em suas cidades e emprestar dinheiro para pequenos negócios, como cabeleireiros, mercadinhos e padarias. A atuação fica restrita ao município em que o dono vive e os municípios limítrofes (aqueles que fazem fronteira com a cidade).
Conforme dados do Banco Central, os pequenos negócios receberam em 2018, R$ 208 milhões em concessão de crédito, menos 18% do total repassado para micro e pequenos empreendedores, que hoje representam 95% do total das empresas do País. A tarifação das micro e pequenas empresas é de quase 45% ao ano, enquanto a média praticada para todo o conjunto de corporações é de 20,9%.
Veja o passo a passo para a abertura de uma Empresa Simples de Crédito
Formalizar o registro da empresa na Junta Comercial.
Cada pessoa física poderá ser sócia de apenas uma ESC.
A Empresa Simples de Crédito pode ser formalizada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada.
A ESC deve contratar um contador ou escritório de contabilidade para fazer os registros, demonstrativos contábeis e cálculo dos impostos.
Deve ser feito o registro das operações em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A empresa não pode ser enquadrada no Simples.
É vedada a cobrança de encargos e tarifas ao solicitante de empréstimo.
A ESC pode optar pelo cálculo do Imposto de Renda com base no lucro real ou presumido.
Fonte: Jornal do Comércio